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Ministério Público de Contas aponta irregularidades em licitações na prefeitura de Lima Campos

A Região do Mearim começa a ter municípios investigados por supostos esquema em licitações

24/03/2025 às 09h45 Atualizada em 24/03/2025 às 09h49
Por: Redação Fonte: Redação
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Foto: reprodução
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Um inquérito civil instaurado para apurar supostas irregularidades nas licitações realizadas pela Prefeitura Municipal de Lima Campos, referentes aos Pregões Presenciais n° 001/2018 e 002/2018, identificou uma série de falhas nos procedimentos, mas aguarda o julgamento definitivo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) para concluir as investigações. O caso envolvia a contratação de empresas para locação de veículos (automóveis e motocicletas) de interesse das Secretarias Municipais de Administração e Educação. A decisão foi tomada pela Promotora de Justiça Marina Carneiro Lima de Oliveira, que destacou a necessidade de aguardar a análise final do TCE antes de qualquer medida adicional.

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O inquérito foi aberto após uma representação do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE/MA, que apontou diversas irregularidades nos procedimentos licitatórios. Entre os problemas identificados estavam atestados de capacidade técnica considerados inidôneos, indícios de ligação entre as empresas participantes, pesquisa de preços irregular e objetos da licitação mal definidos, o que teria prejudicado a competitividade e a economicidade do certame.

A Promotora também destacou que os fatos apurados ocorreram antes da entrada em vigor da Lei n° 14.133/21, que introduziu novos tipos penais no Código Penal. Dessa forma, a legislação mais recente não pode ser aplicada retroativamente, em respeito ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais severa. A análise da responsabilidade criminal, portanto, deve ser feita com base na Lei n° 8.666/93, vigente à época dos fatos.

O crime que mais se adequaria às condutas apuradas seria o de “Frustração do caráter competitivo da licitação”, previsto no artigo 90 da Lei n° 8.666/93, com pena de 2 a 4 anos de detenção e multa. No entanto, como os fatos ocorreram em 2018 e a pena máxima cominada era de 4 anos, o prazo prescricional de 8 anos já se esgotou, configurando a prescrição da pretensão punitiva estatal.

A Promotoria reforçou a importância de aguardar a conclusão do julgamento pelo TCE antes de tomar qualquer outra providência, em observância ao princípio da segurança jurídica e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que limita a atuação do Ministério Público em casos de condenação patrimonial proferida pelos Tribunais de Contas.

O inquérito civil identificou falhas significativas nas licitações de Lima Campos, mas a última palavra sobre o caso ainda depende do julgamento definitivo do Tribunal de Contas do Maranhão. A decisão do TCE será fundamental para determinar se houve prejuízo ao erário e se os envolvidos poderão ser responsabilizados. Até lá, as investigações permanecem em espera, aguardando a conclusão do processo no órgão de controle externo.

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