Os recursos estavam bloqueados por decisão do próprio ministro.
No despacho da autorização, Dino pontua que os recursos autorizados até a última segunda-feira, 23 de dezembro, estão com pagamento liberado. Foi neste dia em que o ministro decidiu suspender a liberação das emendas.
“A fim de evitar insegurança jurídica para terceiros (entes da Federação, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente admitida a continuidade da execução do que já foi empenhado (autorizado) como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, determinou Dino.
O ministro apontou no texto que revoga parte da sua decisão que a liberação tem por objetivo não causar mais transtornos aos que esperavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.