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Decisão de Alexandre de Moraes contra nepotismo na ALEMA, também atinge Vinicius Louro

Ao questionar o parlamento estadual do Maranhão Morais solicitou que a assembleia para que prestem esclarecimentos sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

11/12/2024 às 17h30 Atualizada em 12/12/2024 às 13h28
Por: Redação
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Decisão de Alexandre de Moraes contra nepotismo na ALEMA, também atinge Vinicius Louro

Entre os parlamentares citados na decisão do Ministro, esta o ex-deputado Vinicius Louro.

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Louro que ocupou o mandato por quatro meses deixou o parlamento ainda em outubro, porém a decisão além do filho de Raimundo Louro,

ministro intimou oito deputados estaduais a prestarem informações em 48 horas para apurar possíveis práticas de nepotismo cruzado entre os Poderes Legislativo e Executivo.

São eles:

  • deputados estaduais Dr. Yglésio, Mical Damasceno e Othelino Neto — para que prestem informações sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
  • deputados estaduais Rodrigo Lago e Rildo Amaral — para que forneçam os nomes e cargos ou funções dos cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge;
  • deputados estaduais Fabiana Vilar, Aluizo Santos, Rosangela Vidal e Vinícius Loro— para que prestem esclarecimentos sobre a existência ou inexistência de investidura em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta do Poder Executivo de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade.

Na determinação, o ministro destacou que “o amadurecimento democrático brasileiro vem permitindo que tradicionais problemas na administração pública, no âmbito dos Poderes estatais, possam ser discutidos sob o prisma do interesse público e visando a atender os reclamos éticos da sociedade, para que se possam expurgar práticas prejudiciais à nação”.

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