O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou na sessão desta quarta-feira (04) uma liminar concedida pela conselheira Flávia Gonzalez Leite no contexto do Processo 5595/24, que trata do acompanhamento da Instrução Normativa do órgão que estabelece regras para a transição municipal. O processo tem a conselheira como relatora.
A decisão visa afastar o risco de descontinuidade administrativa com todas as consequências negativas para a população, assegurando a regularidade da transição municipal.
O (Processo 6541/24) trata da suspensão liminar de contrato (311001/24) afim de impedir que o município de Poção de Pedras, na gestão do prefeito Francisco Pinheiro, realizasse processo seletivo para a contratação de agente de saúde e agente de combate a endemias até o julgamento de mérito. A decisão atende a denúncia com pedido de liminar formulado pela equipe de transição do prefeito eleito do município, Jhulio Sousa, em razão de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização do processo seletivo público.
A representação apresenta indícios robustos de descumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere à contenção de despesas com pessoal, especialmente em períodos de transição administrativa. Realizada em novembro deste ano e se estendendo até maio do próximo ano, a contratação resultaria em despesas a serem assumidas pela próxima administração, o que é considerado nulo pela LRF.