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Justiça do Maranhão autoriza saída de 811 presos de durante a Semana Santa

A saída temporária de 811 presos foi autorizada pela Justiça do Maranhão durante a Semana Santa e Páscoa. Os beneficiados fazem parte do regime semiaberto da Grande Ilha, que abarca a cidade de São Luís São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

26/03/2024 às 09h27 Atualizada em 26/03/2024 às 15h59
Por: Redação Fonte: Redação
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Foto: reprodução
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A liberação dos presos começa às 9h, de quarta-feira (27). Eles devem retornar às unidades prisionais no dia 02 de abril (terça-feira). No caso dos presos que não retornarem, seus nomes serão colocados em uma lista a ser enviada à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia de 5 de abril (quinta-feira). 

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Prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, a saída temporária é concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que abarca as condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Neste regime, o preso tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve voltar à unidade no período da noite. 

Para ter direito à saída temporária, o condenado deve ter os seguintes requisitos: 

Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.

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