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Desembargador considera ilegal o movimento dos delegados de Polícia Civil do Maranhão e determinar suspensão imediata, sob pena de multa diária de R$ 200 mil

Desembargador diz ver greve em movimento da Adepol-MA.

16/11/2023 às 14h39 Atualizada em 17/11/2023 às 18h16
Por: Redação Fonte: Com informações do blog do Gilberto Leda
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Foto: reprodução
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Ao decidir contra os delegado da Polícia Civil do Maranhão – em uma ação protocolada pelo Governo do Estado-, o desembargador Sebastião Bonfim, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) disse encarar como greve o movimento da categoria.

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Desde a semana passada, como forma de pressão contra más condições de trabalho, defasagem do contingente policial e contra o reajuste de 11% escalonado até 2026, os profissionais restringem horários de funcionamento de delegacias em todo o estado. Presos conduzidos após as 18h, por exemplo, não serão recebidos, exceto em São Luís, Imperatriz, Timon e Caxias, que têm delegacias que funcionam 24 horas por dia.

Apesar disso, os profissionais sustentam que o movimento não se trata de greve, nem de operação padrão.

Não foi assim que entendeu o magistrado. “É certo que o documento deflagrador da medida deixa de classificar a atuação dos delegados como paredista, todavia, analisadas as ações adotadas, há de se inferir a verdadeira existência de movimento grevista, do que se destaca a recusa em se deslocar para municípios onde foi designado plantonista, recusa em receber preso em flagrante em determinados horários, dentre outros. Há, como se percebe, uma paralisação das atividades típicas e legalmente previstas, em prejuízo da população, o que indica de maneira contundente a existência de descontinuidade de serviço essencial”, destacou.

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Por conta desse entendimento, o desembargador decidiu considerar ilegal o movimento e determinar sua suspensão imediata, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

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